Acessibilidade e Usabilidade

"De acordo com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, é obrigatório que todos os sítios Web da Administração Pública Portuguesa, publiquem a sua Declaração de Acessibilidade.
Esta declaração, foi atualizada em 25 de março de 2025, conforme o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
Para a elaboração desta declaração, recorreu-se ao validador automático disponibilizado pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) no seu sítio Web: digital.gov.pt.
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